“Lei de Crimes Contra a Saúde Pública” em Legislação Federal
- Lei12.087 de 11/11/2009
Art. 17 - O art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º (...) IV - ouro: 1% (um por cento), quando extraído por empresas mineradoras, e 0,2% (dois décimos por cento) nas demais hipóteses de extração. (...) § 4º No caso das substâncias minerais extraídas sob o regime de permissão da lavra garimpeira, o valor da compensação será pago pelo primeiro adquirente, na qualidade de responsável, conforme dispuser o regulamento. § 5º a incidência da compensação financeira nos termos do inciso IV do § 1º bem como do §...
- Lei1.530 de 26/12/1951
Art. 2º - O § 5º do art. 654 do citado Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , modificado pelo Decreto-lei nº 9.797, de 9 de setembro de 1946, passa a ter a redação seguinte:...
- Lei7.380 de 07/10/1985
Art. 1º - Ficam criados 22 (vinte e dois) cargos de Procurador Militar de 2ª Categoria, passando a carreira a ter 8 (oito) cargos de Procurador Militar de 1ª Categoria e 44 (quarenta e quatro) cargos de Procurador Militar de 2ª Categoria.
- Lei6.429 de 05/07/1977
Art. 1º - O art. 5º do Decreto-lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 5º Os fogos incluídos na classe B não podem ser vendidos a menores de 16 (dezesseis) anos e sua queima é proibida nos seguintes locais: a) nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública; b) nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino e outros ter a seguinte redação: Art. 2º O art. 9º do Decreto-lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942 , passa a locais determinados pelas autoridades policiais." " Art. 9º O...
- Lei4.662 de 02/06/1965
Art. 6º - No prazo de noventa dias, a contar da data da publicação desta lei, a Faculdade de Farmácia da Universidade do Ceará e a Faculdade de Odontologia da mesma Universidade encaminharão projetos de seus Regimentos ao exame do Conselho Universitário, o qual, depois de apreciá-los, os submeterá à aprovação do Conselho Federal de Educação.
- Lei13.495 de 24/10/2017
Art. 2º - O art. 257 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 257 (...) § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (...) § 10. O proprietár...
- Lei8.256 de 25/11/1991
Art. 6º - A compra de mercadorias estrangeiras armazenadas nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista - ALCBV e Bonfim - ALCB por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional é considerada, para efeitos administrativos e fiscais, como importação normal. (Redação dada pela Lei nº 11.732, de 2008)...
- Lei15.191 de 11/08/2025
Nova Tabela IRPF
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- irpf
- isenção
- imposto de renda