Lei14.532 de 11/01/2023Injúria Racial como Racismo
Art. 1º - A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), passa A vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe A dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) A 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas."
"Art. 20 (...)
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de c...