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Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.326 de 30/04/1974

    Art. 2º - Fica concedido aos funcionários das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal, não amparados pelo artigo anterior, aumento de vencimentos e proventos em montante idêntico aos valores absolutos deferidos aos servidores civis ao Poder Executivo pelo Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º, da Lei nº 5.685, de 23 de junho de 1971.

  • Decreto-Lei2.321 de 25/02/1987

    Art. 13 - A União Federal, uma vez imitida na posse das ações, exercerá todos os direitos inerentes à condição de acionista, inclusive o de preferência, que poderá ceder, para subscrição de aumento de capital e o de votar, em assembléia geral, a redução ou elevação do capital social, o agrupamento ou o desdobramento de ações, a transformação, incorporação, fusão ou cisão da sociedade, e quaisquer outras medidas julgadas necessárias ao saneamento financeiro da sociedade e ao seu regular funcionamento.

    • Decreto-Lei1.262 de 27/02/1973

      Art. 1º - É concedido aos funcionários das Secretarias e Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal, a partir de 1 de março de 1973, aumento de vencimentos em montante idêntico aos valores absolutos do concedido aos funcionários civis do Poder Executivo, pelo Decreto-lei nº 1.256, de 26 de janeiro de 1973 de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Lei número 5.685, de 28 de julho de 1971.

    • Decreto-Lei153 de 10/02/1967

      Art. 6º, §3º - Na hipótese de o montante estabelecido neste artigo ser superior às despesas de instalação da Emprêsa, o saldo será incorporado ao capital de movimento ou aplicado em novas inversões com o correspondente aumento de capital.

    • Decreto-Lei244 de 28/02/1967

      Art. 8º - A Comissão de Marinha Mercante coordenará nos esforços dos armadores, estaleiros, indústrias complementares e a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT para que sejam gradativamente normalizados os tipos de navios e/ou embarcações e seus componentes, de forma a permitir melhor utilização das capacidades de produção dos estaleiros e indústrias complementares, reduzindo custos pelo aumento de repetividade de encomendas e padronizando dentro de limites econômicos, os tipos e modêlos dos navios e embarcações que constituem a frota da Marinha Mercante Nacional.

    • Decreto-Lei5.234 de 08/02/1943

      Art. 1º - O art. 1º do decreto nº 5.481, de 25 de junho de 1928 , passa a vígorar com a seguinte redação: " Art. 1º Os edifícios de três ou mais pavimentos construidos de cimento armado, ou material similar incombustivel, sob a forma de apartamentos isolados, entre si, contendo cada um pelo menos três peças, e destinados a escritórios, ou residência particular, poderão ser alienados no todo ou em parte, objetivadamente considerado, constituindo cada apartamento uma propriedade autônoma, sujeita às limitações estabelecidas nesta lei".

    • Decreto-Lei1.209 de 28/02/1972

      Art. 1º - É concedido aos funcionários das Secretarias e dos Serviços Auxiliares dos órgãos do Poder Judiciário da União e do Distrito Federal, a partir dede março de 1972, aumento de vencimentos em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo, pelo Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º e 6º da Lei nº 5.685, de 28 de julho de 1971.

    • Decreto-Lei157 de 10/02/1967

      Art. 15 - No exercício financeiro de 1967, os benefícios fiscais de que trata o art. 34, satisfeita cumulativamente a condição do seu item I, e a redução de alíquota prevista no art. 35 da Lei nº 4.862, de 29 de novembro de 1965, são extensivos às emprêsas industriais e comerciais que havendo mantido estáveis os seus preços ou efetuado reajustes inferiores a 15% (quinze por cento) no período de 28 de fevereiro a 31 de dezembro de 1965, tenham efetuado reajustes em 1966 superiores a 10% (dez por cento), autorizados pela Comissão Nacional de Estímulos à Est...