JurisHand AI Logo
|

Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei7.835 de 06/08/1945

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, e Considerando que se torna imprescindível, em face do aumento dos níveis de salário, reajustar proporcionalmente os níveis de benefícios concedidos pelas instituições de previdência social; Considerando que tal reajustamento implica em maiores compromissos por parte das referidas instituições, os quais só poderão ser devidamente atendidos por um proporcional aumento de receita; Considerando a absoluta conveniência de se universalizarem tôdas as modalidades de amparo prestadas pelos Institutos e Caixas, conforme o espírito que presidiu a promulgação ...

  • Decreto-Lei8.620 de 05/01/1993

    Art. 32 - Excetuam-se das exigências do art. 5º do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933 as construções residenciais, de pequena área, com um só pavimento, isoladas, que não constituam conjuntos residenciais, nem possuam arcabouços ou pisos de concreto armado, bem como as de pequenos acréscimos em edifício residenciais existentes, a juízo dos Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura.

    • Decreto-Lei67 de 21/11/1966

      Art. 12, §1º - As transferências pela União, de ações do capital social, às pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou as subscrições do aumento de capital pelas mesmas, não poderão, em hipótese alguma, importar em reduzir a menos de 51% (cinqüenta e um por cento), não só as ações, com direito a voto, de propriedade da União, como a participação desta na constituição do capital social.

    • Decreto-Lei154 de 10/02/1967

      Art. 11, §1º - As transferências pela União, de ações de capital social, às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, ou as subscrições do aumento de capital pelas mesmas, não poderão, de nenhuma forma, importar em redução a menos de 51% (cinqüenta e um por cento), não só das ações, com direito a voto, de propriedade da União, como da participação desta na constituição do capital social.

    • Decreto-Lei9.798 de 09/09/1946

      Art. 4º - Será facultado aos funcionários aposentados, antigos contribuintes do montepio militar concorrerem para a referida instituição na base do aumento dos seus proveitos, concedido pelo Decreto-lei nº 8.512, de 31 de dezembro de 1946 , mediante requerimento, nesse sentido, à Diretoria da Despesa Pública do Tesouro Nacional ou às Delegacias Fiscais, nos Estados, até 31 de outubro do corrente ano.

    • Decreto-Lei2.280 de 16/12/1985

      Art. 1º - São criados, mediante transformação e sem aumento de despesa, empregos no Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , necessários à classificação dos atuais servidores contratados pelos órgãos da Administração Federal direta ou autarquias federais, para desempenho de atividades de caráter permanente e retribuídos com recursos de pessoal.

    • Decreto-Lei1.338 de 23/07/1974

      Art. 15, §4º - O montante da manutenção do capital de giro próprio admitido como exclusão do lucro real será contabilizado, a débito de "Lucros e Perdas" e a crédito de conta de reserva específica, para oportuna e compulsória aplicação em aumento de capital da pessoa jurídica, com total isenção do imposto sobre a renda para a empresa, seu titular, sócios ou acionistas.

    • Decreto-Lei6.750 de 29/07/1944

      Art. 3º, I - Dentro dos limites de necessidade e urgência estabelecidos em regulamento, e em casos devidamente justificados "a posteriori": determinar ou autorizar alterações que não modifiquem de modo sensível os projetos ou especificações aprovados, quando tais alterações não impliquem em redução do custo da obra em proveito do empreiteiro, nem tampouco em aumento do orçamento básico do contrato ou ajuste.