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Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei2.599 de 13/09/1955

    Art. 2º, §2º - Cada programa, que for submetido à aprovação do Congresso Nacional, deverá ser acompanhado de dois relatórios sintéticos: o primeiro resumindo os progressos feitos na utilização dos recursos naturais e no esfôrço de recuperação do homem, dando, principalmente, os resultados obtidos no aumento da produção, agropastoril, das atividades industriais, da exploração mineral da eficiência dos meios de transporte e da melhoria das condições de vida das populações rurais e urbanas; e o segundo tratando dos objetivos, que se pretende atingir com o plano qüinqüenal seguinte.

  • Lei7.828 de 27/09/1989

    Art. 3º - O descritor do projeto ELETRIFICAÇÃO RURAL, código orçamentário 13102.04182691.073, contido no Anexo II da Lei nº 7.715, de 1989 , com as alterações da Lei nº 7.742, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: Promover mudanças na realidade rural mediante a expansão da eletrificação rural, como insumo básico para o aumento da produção e elevação da produtividade do setor agropecuário, além de proporcionar a fixação do homem no campo e a fortalecer o sistema cooperativista, respeitada a programação constante do Adendo "a" desta Lei.

  • Lei10.971 de 25/11/2004

    Art. 14 - Ficam transformados, no Poder Executivo Federal, sem aumento de despesa, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 6, um cargo nível 5, trezentos e quarenta e oito funções gratificadas FG-1, vinte e sete funções gratificadas FG-2 e cento e quarenta e cinco funções gratificadas FG-3, em oito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, nível 4, vinte e dois cargos nível 3, nove cargos nível 2 e trinta e dois cargos nível 1.

  • Lei15.141 de 02/06/2025

    Art. 131, §4º, II - nove mil trezentos e quarenta cargos de Analista em Educação." (NR) " Art. 7º-E. O Ministério da Educação deverá submeter à apreciação e à autorização do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec as transformações dos cargos que vierem a vagar a que se refere o art. 7º-D., observada a adequação orçamentária e financeira." (NR) " Art. 7º-F. Regulamento do Poder Executivo federal disporá sobre a transformação dos cargos vagos e que vierem a vagar, relacionados no Anexo II, em cargos de Técnico em Educação e de Analista em Educação, de que trata o art. 7º-B., do Plan...

  • Lei1.215 de 27/10/1950

    Art. 1º - O art. 31 da Lei nº 488, de 15 de novembro de 1948 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 31 O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (I.P.A.S.E.) e as Caixas de Aposentadoria e Pensões, que tiverem a seu cargo o pagamento dos proventos de pensões e de aposentadorias a servidores civis da União, passarão a pagá-los com o aumento estabelecido nesta Lei e serão indenizados na forma dos arts. 1º e 3º do Decreto-lei nº 3.769, de 28 de outubro de 1941".

  • Lei2.090 de 14/11/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos cruzeiros), para ressarcimento das despesas efetuadas por Armando de Oliveira Fernandes, Ary Nascimento Cordeiro e Mozart Carneiro da Cunha, á razão de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros), para cada um, funcionários. respectivamente, dos Ministérios da Agricultura, da Viação e Obras Públicas e da Prefeitura do Distrito Federal, quando componentes da Comissão Especial incumbida de examinar o problema do aumento geral de salários e tarifas das emp...

  • Lei6.758 de 17/12/1979

    Art. 5º - São, ainda, os Governos dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima autorizados a contrair empréstimos destinados a suplementar, estimular ou complementar a sua participação financeira dos Fundos de Financiamento para Água e Esgotos dos Territórios do Amapá - FAE-AP, de Rondônia - FAE-RO e de Roraima - FAE-RR como para o aumento do capital social das Companhia de Água e Esgoto de Rondônia (CAERD) e Companhia de Água e Esgoto de Roraima (CAER) e, também, a garanti-los na forma estabelecida no artigo 4º desta Lei.

  • Lei9.619 de 02/04/1998

    Art. 7º - O ressarcimento ao INSS, de que trata o art. 1º da Lei nº 9.482, de 13 de agosto de 1997 , bem assim o aumento do capital social do BASA, autorizado pelo art. 1º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.615-26, de 5 de março de 1998 , poderão ser efetuados com a utilização de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, instituído pelo art. 29 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995 , ouvidos previamente os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento e Orçamento.