Lei nº 2.090 de 14 de Novembro de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério do Trabalho, industria e comércio, o crédito especial de Cr$ 15.300,00 para ressarcimento das despesas efetuadas por Armando de Oliveira Fernandes, Ary Nascimento Cordeiro e Mozart Carneiro da Cunha, quando componentes da Comissão Especial incumbida de examinar o programa de aumento geral de salários e tarifas de emprêsas do Grupo Light.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 15.300,00 (quinze mil e trezentos cruzeiros), para ressarcimento das despesas efetuadas por Armando de Oliveira Fernandes, Ary Nascimento Cordeiro e Mozart Carneiro da Cunha, á razão de Cr$ 5.100,00 (cinco mil e cem cruzeiros), para cada um, funcionários. respectivamente, dos Ministérios da Agricultura, da Viação e Obras Públicas e da Prefeitura do Distrito Federal, quando componentes da Comissão Especial incumbida de examinar o problema do aumento geral de salários e tarifas das emprêsas do Grupo Light.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Getúlio Vargas João Goulart Oswaldo Aranha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1953