“Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal
- Lei13.414 de 10/01/2017
Art. 4º, §1º - Considera-se compatível com a obtenção da meta de resultado primário fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias a abertura de créditos suplementares relativos a despesas primárias cujo aumento tenha sido previsto no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias elaborado em cumprimento ao art. 9º da LRF e à Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017, observado o detalhamento dos itens do Quadro 9 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal do Governo Central, integrante desta Lei.
- Lei9.825 de 23/08/1999
Art. 1º - Constitui receita própria do Fundo Nacional de Aviação Civil - FNAC, instituído pela Lei nº 12.462, de 5 de agosto de 2011 , a parcela correspondente ao aumento concedido pela Portaria nº 861/GM2, de 9 de dezembro de 1997, do Ministério da Aeronáutica, às tarifas de embarque internacional vigentes naquela data, incluindo o seu correspondente adicional tarifário previsto no art. 1º da Lei nº 7.920, de 12 de dezembro de 1989 . (Redação dada pela Lei nº 12.648, de 2012)...
- Lei12.580 de 29/12/2011
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido, de operações de crédito internas e externas e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
- Lei8.084 de 23/10/1990
Art. 2º - As fontes de receita, destinadas à cobertura da despesa fixada no artigo anterior, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras, para compensar frustração de receita, são estimadas com o seguinte desdobramento: Cr$ mil Especificação valor Geração Própria/outros Recursos de Longo Prazo 468.321.088 Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido 59.327.697 - Do Tesouro 15.786.692 - Demais 43.541.005 Operações de Crédito de Longo Prazo 60.297.283 - Internas 24.541.496 - Externas 35.755.787 Total 587.946.068...
- Lei1.765 de 18/12/1952
Art. 9º, §4º - O Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado e as Caixas de Aposentadorias e Pensões, que tiverem a seu cargo o pagamento dos proventos de aposentadoria a servidores civis da União, passarão a pagá-los acrescidos do abono de emergência e do aumento do salário-família estabelecidas nesta lei e serão indenizados na forma do Decreto-lei nº 3.769, de 28 de do outubro de 1941 .
- Lei11.248 de 23/12/2005
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.
- Lei6.100 de 12/09/1974
Art. 1º - Fica o Tesouro Nacional autorizado a promover a subscrição no aumento de capital da Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, que vier a ser aprovado pela Assembléia Geral de Acionistas daquela empresa, até o limite de Cr$ 192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de cruzeiros) e integralizá-lo totalmente no exercício de 1974, inclusive no caso das ações que não forem tomadas pelos demais acionistas e terceiros.
- Lei5.777 de 09/05/1972
Art. 1º - É concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, a partir de 1º de março de 1972, aumento de vencimentos em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo pelo Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 5.674, de 12 de julho de 1971.