Lei nº 5.777 de 9 de Maio de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
É concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, a partir de 1º de março de 1972, aumento de vencimentos em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo pelo Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 5.674, de 12 de julho de 1971.
Os cargos a que alude o art. 2º da Lei nº 5.674, de 12 de julho de 1971, são os relacionados na letra "a" do Anexo à mesma lei.
Ficam incluídos na correspondência estabelecida no art. 3º da Lei nº 5.674, de 12 de julho de 1971 , os ocupantes de cargos efetivos de direção da Secretaria da Câmara dos Deputados.
Nos resultados decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive com relação a vantagens, serão desprezadas as frações de cruzeiros.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no art. 6º da Lei nº 5.754, de 3 de dezembro de 1971.
Emílio G. Médici Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.1972