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Artigo 2º da Lei nº 5.777 de 9 de Maio de 1972

Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 2º

Nos resultados decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive com relação a vantagens, serão desprezadas as frações de cruzeiros.

Art. 2º da Lei 5.777 /1972