Artigo 2º da Lei nº 5.777 de 9 de Maio de 1972
Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nos resultados decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive com relação a vantagens, serão desprezadas as frações de cruzeiros.