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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 5.777 de 9 de Maio de 1972

Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 1º

É concedido aos funcionários da Secretaria da Câmara dos Deputados, a partir de 1º de março de 1972, aumento de vencimentos em montante idêntico aos valores absolutos concedidos aos funcionários civis do Poder Executivo pelo Decreto-lei nº 1.202, de 17 de janeiro de 1972 , de acordo com os critérios e correspondências estabelecidos nos artigos 1º, 2º, 3º, 5º e 6º da Lei nº 5.674, de 12 de julho de 1971.

§ 1º

Os cargos a que alude o art. 2º da Lei nº 5.674, de 12 de julho de 1971, são os relacionados na letra "a" do Anexo à mesma lei.

§ 2º

Ficam incluídos na correspondência estabelecida no art. 3º da Lei nº 5.674, de 12 de julho de 1971 , os ocupantes de cargos efetivos de direção da Secretaria da Câmara dos Deputados.

Art. 1º, §1º da Lei 5.777 /1972