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Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei2.575 de 17/08/1955

    Art. 1º - Fica incluído na relação nominal a que se refere o art. 2º da lei nº 1.564, dede março de 1952 , que altera, sem aumento de despesa, as carreiras de Marinheiro e Patrão do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, o nome de Benedito Anastácio Corrêa, ocupante do cargo da classe F da carreira de Marinheiro, do Quadro Suplementar do mesmo Ministério.

  • Lei14.456 de 21/09/2022

    Art. 2º - Ficam transformados, no Quadro Permanente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, 4 (quatro) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Auxiliar Judiciário e 192 (cento e noventa e dois) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário em 118 (cento e dezoito) cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário, sem aumento de despesa.

  • Lei11.231 de 22/12/2005

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

  • Lei8.934 de 18/11/1994

    Art. 64 - A certidão dos atos de constituição e de alteração de empresários individuais e de sociedades mercantis, fornecida pelas juntas comerciais em que foram arquivados, será o documento hábil para a transferência, por transcrição no registro público competente, dos bens com que o subscritor tiver contribuído para a formação ou para o aumento do capital. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)...

    • Lei9.494 de 10/09/1997

      Art. 2-b - A sentença que tenha por objeto a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação, equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive de suas autarquias e fundações, somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado. (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001)...

      • Lei11.599 de 03/12/2007

        Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de aumento do patrimônio líquido - controladora e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constante do Anexo II a esta Lei.

      • Lei4.814 de 25/10/1965

        Art. 1º - Fica alterado, sem aumento de despesa, o quadro relativo à unidade orçamentária 4.17.09 - Departamento de Administração (Encargos Especiais) do Subanexo 4.17.00 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores - integrantes do Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1965, que passa a vigorar conforme a discriminação constante do Anexo, no que se refere às categorias econômicas, especificações e rubricas indicadas.

      • Lei9.009 de 29/03/1995

        Art. 1º, §2º - Com exceção dos postos de Oficiais-Generais e quando necessário à manutenção do fluxo regular e equilíbrio da carreira, o Poder Executivo, ao distribuir os efetivos, poderá exceder os limites dos postos em até dez por cento, observando que não resulte em aumento nos efetivos globais de Oficiais previstos na Lei de Fixação da Força nem da despesa total a eles correspondente.