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Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei12.951 de 27/12/2013

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de repasses da controladora para aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I, e do cancelamento de parte de dotações orçamentárias aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

  • Lei12.353 de 28/12/2010

    Art. 3º - No caso de os representantes do acionista majoritário deixarem de totalizar a maioria dos membros do conselho de administração, em razão da modificação da composição do colegiado para fins de cumprimento ao disposto nesta Lei, fica autorizado o aumento suficiente do número de conselheiros para assegurar o direito do acionista controlador de eleger a maioria dos conselheiros.

    • Lei12.535 de 08/12/2011

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I desta Lei, e do cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades, constantes do Anexo II desta Lei.

    • Lei9.969 de 11/05/2000

      Art. 11 - As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito, internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita, são estimadas com o desdobramento do Quadro VII, em anexo.

    • Lei5.222 de 17/01/1967

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 172.369.000 (cento e setenta e dois milhões trezentos e sessenta e nove mil cruzeiros), destinado a regularizar a despesa com a subscrição de 172.369 ações da Companhia Vale do Rio Doce, pelo Tesouro Nacional, no aumento do capital da mencionada emprêsa.

    • Lei8.968 de 28/12/1994

      Art. 3º - O Tribunal de Contas da União, nos termos do inciso V do art. 110 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 , fica autorizado a estabelecer o escalonamento das funções comissionadas segundo a legislação pertinente e transformá-las ou reclassificá-las em consonância com os parâmetros previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem aumento de despesas.

    • Lei4.097 de 19/07/1962

      Art. 13 - A modificação ou reestruturação de Quadros de Pessoal, a alteração de valores de padrões, classes, níveis e símbolos ou o aumento de vencimentos de cargos ou funções das Secretarias dos Tribunais Regionais do Trabalho só poderão ser feitos ou concedidos através de lei e por proposta do Tribunal interessado ( Constituição, arts. 67, § 2º , e 97, II ).

    • Lei12.279 de 30/06/2010

      Art. 1º, §1º - A criação de cargos, mediante transformação, a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á sem aumento de despesa, mediante a compensação financeira entre os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo criados e os valores correspondentes à totalidade da remuneração dos cargos que estão sendo transformados, conforme demonstrado no Anexo II.