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Lei de Alimentos Gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei8.981 de 20/01/1995

    Art. 86, §3º - A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte, será aplicada multa de trezentos por cento sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do Imposto de Renda a pagar ou aumento do imposto a restituir ou compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.

    • Lei1.491 de 12/12/1951

      Art. 1º, a - conceder, pelo Tesouro Nacional, aos Institutos de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, dos Industriários, dos Bancários e dos Empregados em Transportes e Cargas, as importâncias necessárias à realização de 30% (trinta por cento) do valor nominal das ações que os mesmos Institutos subscreveram no aumento de capital da Companhia Nacional de Alcalis, deliberado pela Assembléia Geral de Acionistas, realizada em 31 de janeiro de 1949.

    • Lei2.657 de 01/12/1955

      Art. 36, §3º - O deslocamento do último elemento de uma turma de formação por melhoria ou perda de sua posição hierárquica, decorrente de causas legais, acarretará, para o elementc que o anteceda imediatamente na turma, a ocupação do fim da turma. O oficial que, descendo na escala hierárquica ultrapassar um último da turma, passará a fazer parte da turma imediatamente mais moderna que se seguir ao ultrapassado.

    • Lei8.344 de 27/12/1991

      Art. 2º - O inciso II do art. 19 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, com remuneração determinada pela Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19 (...) I - (...) II - a fusão da Companhia de Financiamento da Produção, da Companhia Brasileira de Alimentos, e da Companhia Brasileira de Armazenamento, que passarão a constituir a Companhia Nacional de Abastecimento, vinculada ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária".

    • Lei6.133 de 07/11/1974

      Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência, por doação para o patrimônio da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - dos imóveis de propriedade da União situados na Rua Mata Machado nº 127, Avenida Maracanã nº 252, Avenida Rodrigues Alves nº 853 e Avenida Rodrigues Alves, esquina com a rua Rivadavia Correia, no Estado da Guanabara, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-64.818, de 1972.

    • Lei3.510 de 30/12/1958

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a subscrever ou adquirir 150.000 (cento e cinqüenta mil) ações do valor nominal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) cada uma, no aumento para Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) do capital da Companhia Siderúrgica Paulista - COSIPA, com sede na capital do Estado de São Paulo, e que tem por objetivo social a construção de uma usina siderúrgica em Piaçaguera, no mesmo Estado.

    • Lei13.363 de 25/11/2016

      Art. 2º - A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º -A: " Art. 7º -A. São direitos da advogada: I - gestante: a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspe...

      • Lei4.357 de 16/07/1964

        Art. 27, §1º - O montante da manutenção do capital de giro será determinado pela aplicação, sôbre o capital de giro próprio da emprêsa, no início do exercício, das percentagens de correção, publicadas periódicamente pelo Conselho Nacional de Economia, que deverão traduzir o aumento de nível geral de preços no período correspondente ao ano-base.