“Lei das Contravenções Penais” em Legislação Federal
- Decreto-Lei431 de 18/05/1938
Art. 20 - A pena de prisão a que se refere esta lei será a de prisão celular, podendo no entanto o ministro da Justiça e Negócios Interiores mandar, a qualquer tempo, que a mesma seja cumprida em estabelecimentos especiais ou em colônias penais agrícolas.
- Decreto-Lei459 de 10/02/1969
Art. 6 - O Presidente da Comissão Geral de Inquérito encaminhará os relatórios de inquéritos concluídos ao Presidente da República, que poderá desde logo aplicar aos indiciados as punições previstas no Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 , sem prejuízo das sanções penais a que estiverem sujeitos.
- Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 545, Parágrafo Único - O recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito até o décimo dia subseqüente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante retido, sem prejuízo da multa prevista no art. 553 e das cominações penais relativas à apropriação indébita. (Incluído pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969)...
- direitos trabalhistas
- relação de trabalho
- contrato de trabalho
- Decreto-Lei4.565 de 11/08/1942
Art. 31, Parágrafo Único, II - das que homologam o desquite amigável;...
- Decreto-Lei1.146 de 31/12/1970
Art. 2, §1° - Os contribuintes de trata êste artigo estão dispensados das contribuições para os Serviços Sociais da Indústria (SESI) ou do Comercio (SESC) e Serviços Nacionais de Aprendizagem Industrial (SENAI) ou do Comércio (SENAC), estabelecidas na respectiva legislação.
- Decreto-Lei228 de 28/02/1967
Art. 10, §2° - A não aprovação das contas impedirá o recebimento de quaisquer novos auxílios e, se comprovado o uso indevido dos bens e recursos entregues à entidade, importará em responsabilidade civil, penal e disciplinar dos membros da Diretoria.
- Decreto-Lei432 de 23/01/1969
Art. 14 - A constituição da hipoteca sôbre embarcação, cujo produto da Taxa de Renovação da Marinha Mercante tenha sido gravado: dependerá de prévia autorização da Comissão de Marinha Mercante, sob pena de nulidade.
- Decreto-Lei5.666 de 15/07/1943
Art. 8 - Nas revigorações e renovações de aforamento, minutado o necessário têrmo, o interessado deverá assiná-lo, dentro de trinta dias, sob pena de, findo aquele prazo, decair no direito ao mesmo aforamento.