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Lei das Contravenções Penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei466 de 04/06/1938

    Art. 42 - As contravenções do presente decreto-lei serão apuadas mediante processo administrativo, que terá por base auto de infração lavrado pelos agentes fiscais do imposto de consumo, ou por funcionário especialmente designado para o serviço, sendo admissível denúncia escrita dada por particulares.

  • Decreto-Lei314 de 13/03/1967

    Capítulo 2 - Dos Crimes e das Penas...

  • Decreto-Lei32 de 18/11/1966

    Art. 156 - Será aplicada pena de multa de até 1.000 (mil) valores de referência, pela prática das seguintes infrações: (Redação dada pela Lei nº 6.997, de 1982)...

  • Decreto-Lei756 de 11/08/1969

    Art. 46, Parágrafo Único - Sem prejuízo das responsabilidades funcionais a violação ao disposto neste artigo equipara-se ao crime previsto no artigo 317 do Código Penal.

  • Decreto-Lei2.335 de 12/06/1987

    Art. 10 - Nos dissídios coletivos, frustrada a negociação a que se refere o artigo anterior, não será admitido aumento a título de reposição salarial, sob pena de ineficácia executiva da sentença.

  • Decreto-Lei6.969 de 19/10/1944

    Art. 29, Parágrafo Único - A cobrança de renda superior à estabelecida neste artigo, será punida com a pena prevista no art. 13 do Decreto-lei nº 6.739, de 26 de julho de 1944 .

  • Decreto-Lei1.271 de 16/05/1939

    Art. 2, §1° - O instrumento do contrato, além das estipulações peculiares ao negócio, deverá conter :...

  • Decreto-Lei1.187 de 04/04/1939

    Capítulo 25 - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS...