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Lei das Contravenções Penais” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.123 de 03/09/1970

    Art. 3 - As mercadorias trazidas como bagagem não poderão ser objeto de comércio, sob a pena de multa de 200% (duzentos por cento) sôbre o valor.

  • Decreto-Lei2.185 de 20/12/1984

    Art. 2, X - às quais seja aplicada a pena de perdimento em favor da Fazenda Nacional;...

  • Decreto-Lei8.455 de 26/12/1945

    Art. 2, I - A alínea b, do art. 26, passa a vigorar com a seguinte redação: " b) aplicar penas disciplinares aos funcionários das respectivas Caixas, na conformidade do estabelecido no presente Regulamento".

  • Decreto-Lei3.240 de 08/05/1941

    Art. 1 - Ficam sujeitos a sequestro os bens de pessoa indiciada por crime de que resulta prejuizo para a fazenda pública, ou por crime definido no Livro II, Títulos V, VI e VII da Consolidação das Leis Penais desde que dele resulte locupletamento ilícito para o indiciado.

  • Decreto-Lei925 de 02/12/1938

    Art. 193, §1° - Se recebida, o auditor designará dia e hora para a instauração do processo, fará o sorteio e convocação do conselho, e mandará que a façam as intimações das partes e as das testemunhas, sob as penas da lei.

  • Decreto-Lei2.627 de 26/09/1940

    Capítulo 18 - DISPOSIÇÕES PENAIS...

    • Decreto-Lei200 de 25/02/1967

      Art. 109, Parágrafo Único - Todo agregado é obrigado a prestar serviços, sob pena de suspensão dos seus vencimentos.

      • Decreto-Lei291 de 28/02/1967

        Art. 3, §6° - As providências necessárias à cobrança das multas de que trata o parágrafo anterior serão imediatamente tomadas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, por ser a matéria equiparada para os fins dêste Decreto-lei, à sonegação fiscal.