“Lei das Contravenções Penais” em Legislação Federal
- Lei1.163 de 22/07/1950
Art. 12, Parágrafo Único - A aplicação indevida dêsses recursos, ou de parte dêles no pagamento de outras obras ou serviços de custeio, deverá ser prontamente comunicada ao Ministro da Viação e Obras Públicas, sob pena de se tornar a Delegação solidária, na responsabilidade pela falta, com a autoridade da Estrada que a tiver praticado, e sujeita às penalidades em que ela houver incorrido.
- Lei3.119 de 31/03/1957
Art. 13 - Os militares e os funcionários públicos civis da União e das entidades autárquicas, paraestatais e das sociedades de economia mista, poderão servir na Sociedade Termoelétrica de Capivari (SOTELCA), em funções de direção ou de natureza técnica, não podendo, todavia, acumular, vencimentos, gratificações ou quaisquer outras vantagens, sob pena de se considerar como tendo renunciado ao cargo primitivo.
- Lei5.000 de 24/05/1966
Art. 9º - Os acôrdos, convênios e operações realizados na conformidade desta Lei serão controlados pelo Banco Central da República do Brasil e submetidos ao Tribunal de Contas da União, que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua entrada na Secretaria do Tribunal, para julgá-los, sob pena de serem tidos como automàticamente registrados.
- Lei5.252 de 09/02/1967
Art. 2º - É concedido o prazo de 2 (dois) anos, a contar da vigência desta Lei, para o início das obras de ampliação a que alude o art. 1º, sob pena de reverter o domínio útil dos terrenos ao patrimônio da União, sem que esta responda por indenização de qualquer espécie, ainda mesmo quanto às construções e benfeitorias incorporadas ao solo.
- Lei6.350 de 07/07/1976
Art. 2º - O caput do art. 155 do Decreto-lei nº 32, de 18 de novembro de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 155 Será aplicada a pena de cassação do certificado de navegabilidade da aeronave, do certificado de homologação do certificado do tripulante ou da concessão ou da autorização de serviços aéreos, nos seguintes casos:"...
- Lei6.522 de 08/04/1978
Art. 2º - Incumbe ao donatário, sob pena de se tornar nula a doação de que trata a presente Lei, com a reversão do imóvel ao domínio do doador, dar continuidade às atividades de pesquisa e experimentação agropecuárias que vêm sendo nele desenvolvidas, bem como manter a área coberta de mata para estudo e preservação da vida fauniana local.
- Lei98 de 30/09/1935
Art. 5º - A importancia das entregues ao credor como indenização, por força de art. 4º do decreto numero, 24.233, de 12 de maio de 1934 será creditada aos devedores exclusivamente para amortização da importancia reconhecida pela Camara, como sujeita ao reajustamento, e juros dessa mesma importancia, ficando o devedor obrigado a pagar nos prazos estipulados no art. 1º as prescrições e juros relativos ao restante da divida não sujeita ao reajustamento por deliberação da Camara.
- Lei3.397 de 03/06/1958
Art. 11 - Os militares e os funcionários civis da União e das entidades autárquicas, paraestatais e das sociedades de economia mista poderão servir na Companhia Hidroelétrica de Campo Grande, em funções de direção ou de natureza técnica não podendo todavia acumular vencimentos, gratificações ou quaisquer outras vantagens, sob pena de se considerar como tendo renunciado ao cargo primitivo.