“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei4.902 de 31/10/1942
Art. 7º - Aos Ministérios da Guerra, da Marinha e da Aeronáutica, em entendimento com o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, compete fiscalizar a execução do presente decreto-lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 5.612, de 1943).
- Decreto-Lei2.417 de 26/02/1988
Art. 2º - À Secretaria do Tesouro Nacional - STN, como responsável pela execução orçamentária e financeira das operações de fundos e programas de fomento, caberá a adoção das providências administrativas necessárias ao retorno dos recursos repassados pelo Tesouro Nacional.
- Decreto-Lei1.997 de 30/12/1982
Art. 4º - O Tribunal de Contas do Distrito Federal elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei e expedirá as normas que se fizerem necessárias para sua execução, mediante ato próprio do seu Presidente.
- Decreto-Lei4.120 de 21/02/1942
Art. 4º - O Ministério da viação e Obras Públicas será obrigatoriamente consultado, por intermédio do órgão local competente, sobre a conveniência do aforamento requerido, sempre que haja nas proximidades quaisquer obras de saneamento em execução ou em projeto.
- Decreto-Lei9.662 de 28/08/1946
Art. 4º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda o crédito especial de quinze milhões de cruzeiros (Cr$ 15,000.000,00), que será distribuição ao Tesouro Nacional, para ocorrer à Despesa, Serviços e Encargos, com a execução do presente Decreto-lei.
- Decreto-Lei8.223 de 26/11/1945
Art. 1º - Fica suspensa, no corrente ano, a execução do disposto no artigo 12, letra l. do Decreto-lei nº 7.342, de 26 de fevereiro de 1945 , que aprova disposições sôbre o serviço militar e dá outras providências.
- Decreto-Lei1.048 de 21/10/1969
Art. 2º - O Ministro da Educação e Cultura é autorizado a celebrar convênio com a Prefeitura do Distrito Federal, para a elaboração de projeto e a execução de obras referentes à instituição de que trata êste Decreto-lei.
- Decreto-Lei2.121 de 16/05/1984
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações destinadas à Autarquias Federais e aos Órgãos Autônomos, de que trata o artigo 1º. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.123, de 1984)...