“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei9.527 de 10/12/1997
Art. 1º, §2º - Os valores percebidos pelo servidor, em razão de decisão liminar, de qualquer medida de caráter antecipatório ou de sentença, posteriormente cassada ou revista, deverão ser repostos no prazo de trinta dias, contados da notificação para fazê-lo, sob pena de inscrição em dívida ativa." "Art. 53 A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na ...
- Lei13.488 de 06/10/2017
Art. 3º - A Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 109 (...) § 2º Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos e coligações que participaram do pleito." (NR) "Art. 354-A Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa."...
- Lei7.493 de 17/06/1986
Art. 17 - Constitui crime eleitoral, punível com a pena de detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e cassação do registro se o responsável for candidato, a divulgação de qualquer espécie de propaganda política na (VETADO) data da eleição, mediante (VETADO) publicações, faixas, cartazes, dísticos em vestuários, postos de distribuição ou entrega de material (VETADO) e qualquer forma de aliciamento, coação, ou manifestação tendente a influir, coercitivamente, na vontade do eleitor, junto às seções eleitorais ou vias públicas de acesso às mesmas.
- Lei13.380 de 20/12/2016
Brasília, 20 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
- Lei3.215 de 19/07/1957
Art. 3º - Para atender às despesas iniciais com a execução do disposto na presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), sendo Cr$8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) para a Escola Agrícola de Passo Fundo e Cr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) para a Escola de Iniciação Agrícola de Frederico Westphalen. Nos exercícios posteriores, a lei orçamentária consignará iguais dotações para êsses estabelecimentos nas verbas destinadas à instalação e à manutenção das escolas de que trata a Lei Orgânica do Ensino Agrícola.
- Lei4.696 de 22/06/1965
Art. 1º - A isenção do impôsto do sêlo concedida à firma Aços Finos Piratini S. A., constante do art. 5º da Lei nº 3.972, de 13 de outubro de 1961 , abrangerá todos os documentos por ela firmados, quer para sua organização interna, quer para obtenção de financiamentos, aquisição de materiais e equipamentos, execução de obras de engenharia e tudo que se fizer necessário à implantação e funcionamento do conjunto industrial, compreendendo as unidades principais e auxiliares de administração, nos Municípios de Pôrto Alegre e São Jerônimo, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Lei7.941 de 20/12/1989
Art. 1º, §1º - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da disponibilidade gerada pela alteração da Lei nº 7.860, de 26 de outubro de 1989, de que trata o artigo 2º desta Lei, no valor de NCz$ 872.309.465,00 (oitocentos e setenta e dois milhões, trezentos e nove mil e quatrocentos e sessenta e cinco cruzados novos) e da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 26.127.690.535,00 (vinte e seis bilhões, cento e vinte e sete milhões, seiscentos e noventa mil, quinhentos e trinta e cinco cruzados novos).
- Lei6.422 de 08/06/1977
Art. 2º - O § 4º do Art. 6º e o Art. 10 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - (...) 4º O quadro permanente de pessoal da Comissão será constituído de empregos regidos pela legislação trabalhista, cujo provimento, excetuadas as funções de confiança, será feito mediante concurso público. (...) Art. 10 Os contratos e convênios celebrados pela Comissão de Valores Mobiliários, para a execução de serviços de sua competência, em qualquer parte do território nacional, reger-se-ão pelas normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional."...