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Lei nº 6.422 de 8 de Junho de 1977

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.


Art. 1º

Fica acrescido ao artigo 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , o seguinte item: "Art. 3º - (...) V - aprovar o quadro e o regulamento de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários, bem como fixar a retribuição do presidente, diretores, ocupantes de funções de confiança e demais servidores."

Art. 2º

O § 4º do Art. 6º e o Art. 10 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - (...) 4º O quadro permanente de pessoal da Comissão será constituído de empregos regidos pela legislação trabalhista, cujo provimento, excetuadas as funções de confiança, será feito mediante concurso público. (...) Art. 10 Os contratos e convênios celebrados pela Comissão de Valores Mobiliários, para a execução de serviços de sua competência, em qualquer parte do território nacional, reger-se-ão pelas normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional."

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


ERNESTO GEISEL Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.6.1977

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