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Artigo 2º da Lei nº 6.422 de 8 de Junho de 1977

Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

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Art. 2º

O § 4º do Art. 6º e o Art. 10 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º - (...) 4º O quadro permanente de pessoal da Comissão será constituído de empregos regidos pela legislação trabalhista, cujo provimento, excetuadas as funções de confiança, será feito mediante concurso público. (...) Art. 10 Os contratos e convênios celebrados pela Comissão de Valores Mobiliários, para a execução de serviços de sua competência, em qualquer parte do território nacional, reger-se-ão pelas normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional."

Art. 2º da Lei 6.422 /1977