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Artigo 1º da Lei nº 6.422 de 8 de Junho de 1977

Altera a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.

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Art. 1º

Fica acrescido ao artigo 3º da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 , o seguinte item: "Art. 3º - (...) V - aprovar o quadro e o regulamento de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários, bem como fixar a retribuição do presidente, diretores, ocupantes de funções de confiança e demais servidores."

Art. 1º da Lei 6.422 /1977