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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei8.882 de 03/06/1994

    Art. 1º - O art. 20 da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 , com a redação dada pela Lei nº 8.081, de 21 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º, renumerando-se como §§ 2º e 3º os atuais 1º e 2º: "Art. 20 (...) § 1º Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo."...

  • Lei10.272 de 05/09/2001

    Art. 1º - O art. 467 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 467 Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento". (NR)...

    • Lei4.000 de 15/12/1961

      Seção - DESPESAS ORDINÁRIAS Verba 1.0.00 - Custeio Rubrica da Despesa Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil Subconsignações: Fixo Cr$ Variável Cr$ 1.1.01 - Vencimentos(...) 155.000.000 1.1.02 - Subsídios e Representações(...) 250.000.000 250.000.000 1.1.05 - Salários de Contratados(...) 170.000 1.1.09 - Ajuda de Custo (...) 32.000.000 1.1.10 - Diárias (...) 100.000.000 1.1.14 - Salário-Família(...) 7.000.000 1.1.17 - Gratificação pela prestação de serviço extraordinário: 1) Secretaria(...) 60.000.000 2) Diretoria de Orçamento(...) 6.000.000 1.1.20 - Gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida ou saúde (....

    • Lei14.148 de 03/05/2021

      Art. 3º, §4º - Para inclusão no acordo de débitos que se encontram vinculados à discussão administrativa ou judicial, submetidos ou não a hipótese legal de suspensão, o devedor deverá desistir de forma irrevogável, até o prazo final para adesão, de impugnações ou recursos administrativos, de ações judiciais propostas ou de qualquer defesa em sede de execução fiscal e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundam os processos administrativos e as ações judiciais, observado o disposto na parte final do § 3º deste artigo.

    • Lei5.637 de 03/12/1970

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 08.00.00, a saber: Cr$1,00 08.00.00 - JUSTIÇA DO TRABALHO 08.04.00 - Tribunal Regional do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento da 3º Região 01.06.1.005 -Reequipamento do Tribunal Regional do Trabalho e Juntas da 3ª Região 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações(...) 20.000 4.1.4.0 - Material Permanente(...) 24.000 01.06.2.009 - Processamento de Causas Trabalhistas em Minas Gerais, Distrito Federal e Goiás 3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros(...) 20.000 TOTAL(.....

    • Lei8.387 de 30/12/1991

      Art. 2º, §21 - Os convênios referidos no inciso I do § 4º deste artigo poderão contemplar um percentual de até 20% (vinte por cento) do montante a ser gasto em cada projeto, para fins de cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução dos convênios pelas ICTs, bem como pelas instituições de pesquisa ou instituições de ensino superior mantidas pelo poder público, credenciadas pelo Capda, e para a constituição de reserva a ser por elas utilizada em pesquisa, desenvolvimento e inovação. (Incluído pela Lei nº 13.674, de 2018)...

    • Lei8.536 de 18/12/1992

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional no montante de Cr$ 4.408.338.995.000,00 (quatro trilhões, quatrocentos e oito bilhões, trezentos e trinta e oito milhões e novecentos e noventa e cinco mil cruzeiros) e de anulação de dotações no montante de Cr$ 8.745.131.172.000,00 (oito trilhões, setecentos e quarenta e cinco bilhões, cento e trinta e um milhões e cento e setenta e dois mil cruzeiros), conforme o Anexo II desta Lei.

    • Lei12.857 de 02/09/2013

      Art. 2º - É instituído, no Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, o cargo de provimento efetivo de Analista Técnico-Administrativo, de nível superior, com atribuições voltadas ao planejamento, à supervisão, à coordenação, ao controle, ao acompanhamento e à execução de atividades técnicas especializadas necessárias ao exercício das competências da Suframa, à implementação de políticas e à elaboração de estudos e pesquisas, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas.