“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei11.232 de 22/12/2005
Art. 4º - O Título VIII do Livro I da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, passa a vigorar acrescido dos seguintes arts. 475-I, 475-J, 475-L, 475-M, 475-N, 475-O, 475-P, 475-Q e 475-R, compondo o Capítulo X - "DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA": "LIVRO I (...) TÍTULO VIII (...) CAPÍTULO X DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA Art. 475-I O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. § 1º É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada med...
- Lei5.847 de 06/12/1972
Art. 5º, Parágrafo Único - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação da Receita até o limite previsto na Constituição.
- Lei9.080 de 19/07/1995
Art. 2º - Ao art. 16 da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, é acrescentado o seguinte parágrafo único: "Art. 16 (...) Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços."...
- Lei494 de 26/11/1948
Art. 13 - Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1949, salvo quanto à alteração do art. 46 das Normas Gerais , do citado Decreto-lei número 7.404, de 22 de março de 1945 , a qual vigorará a partir de 1 de março de 1949. O Poder Executivo expedirá, dentro em 30 dias, o Regulamento para a execução de isenções de que tratam os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11.
- Lei11.464 de 28/03/2007
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) II - fiança. § 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. § 2º A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente. § 3º Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade. § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos n...
- Lei5.529 de 13/11/1968
Art. 2º - A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967) , a saber: 5.09.01.07 -Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste. 133.1.1390 -Financiamento e Assistência à Agricultura 4.3.5.0 -Auxílios para Inversões Financeiras 600.000,00 5.09.01.05 -Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia 320.1.1325 -Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia 4.3.5.0 -Auxílios para Inversões Financeiras 5.400.000,00...
- Lei4.295 de 16/12/1963
Art. 5º - A execução das dotações inscritas na Verba 1.0.00 - Custeio, Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil, Subconsignação 1.1.01 - Vencimentos e vantagens fixas será realizada após o seu desdobramento, em orçamentos analíticos, de acôrdo com a seguinte discriminação: 01 - Vencimentos 02 - Subsídios e representação a ocupantes de cargos eletivos 03 - Percentagens 04 - Auxílio para diferença de caixa 05 - Salário-família 06 - Gratificação de função 07 - Gratificação pelo exercício de magistério 08 - Gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais 09 - Gratificações pela execução de trabalho de natureza esp...
- Lei3.090 de 29/12/1956
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.