Lei nº 3.090 de 29 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos de importação para um órgão, dois tonecabinets e um motor-gerador, destinados aos Padres Franciscanos sediados na cidade de Pires do Rio, no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e taxa aduaneiras, exceto a de previdência social, para um órgão, modêlo 4.602, junto com pedal - board e banco, dois tonecabinets modêlo 626, e um motor-gerador, destinados aos Padres Franciscanos sediados na cidade de Pires do Rio, no Estado de Goiás, adquiridos à firma The Rudolph Wurlitzer Company North Tonawanda, New York, com as seguintes especificações: 1) 4.602 órgão encaixotado para exporte: Net. 202.31 kilos Tamanho em metros: 9017x1.4478 Legal 202.31 kilos Metros cúbicos: 1.558341144 Tare 123.38 kilos Gross 337.92 kilos 1) 4.602 pedal board encaixotado para exporte: Net. 24.04 kilos Tamanho em metros: 3175x8954x1.3399 Legal 24.04 kilos Metros cúbicos: 3622876 Tare 39.46 kilos Gross 63.50 kilos 2) 626 Tone cabinet encaixotado para exporte (dois) Net. 103.42 kilos Tamanho em metros: 7366x1.2065x1.0859 Legal 102.06 kilos Metros cúbicos: 970706 Tare 47.628 kilos Gross 149.69 kilos 1) Conjunto de motor-gerador (1.500 watts, modêlo 1.5R21, fabricado por Kohler) Net 135 libras Gross 200 libras

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956