Lei nº 5.529 de 13 de Novembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), para fins que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) destinado a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalhos da Superintendência, inclusive subscrição de ações do Capital do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, previsto pela Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967 .
Art. 2º
5.09.01.07 | -Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste. | |
133.1.1390 | -Financiamento e Assistência à Agricultura | |
4.3.5.0 | -Auxílios para Inversões Financeiras | 600.000,00 |
5.09.01.05 | -Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | |
320.1.1325 | -Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia | |
4.3.5.0 | -Auxílios para Inversões Financeiras | 5.400.000,00 |
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Marcus Vinícius Pratini de Moraes Afonso A. Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1968