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Lei nº 5.529 de 13 de Novembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), para fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos) destinado a atender às despesas com instalação, funcionamento e execução do programa de trabalhos da Superintendência, inclusive subscrição de ações do Capital do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste, previsto pela Lei nº 5.365, de 1º de dezembro de 1967 .

Art. 2º

A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967) , a saber:
5.09.01.07 -Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste.
133.1.1390 -Financiamento e Assistência à Agricultura
4.3.5.0 -Auxílios para Inversões Financeiras 600.000,00
5.09.01.05 -Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
320.1.1325 -Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia
4.3.5.0 -Auxílios para Inversões Financeiras 5.400.000,00

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Marcus Vinícius Pratini de Moraes Afonso A. Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1968

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