Artigo 2º da Lei nº 5.529 de 13 de Novembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), para fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967) , a saber:
5.09.01.07 | -Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste. | |
133.1.1390 | -Financiamento e Assistência à Agricultura | |
4.3.5.0 | -Auxílios para Inversões Financeiras | 600.000,00 |
5.09.01.05 | -Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia | |
320.1.1325 | -Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia | |
4.3.5.0 | -Auxílios para Inversões Financeiras | 5.400.000,00 |