JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 5.529 de 13 de Novembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), para fins que especifica, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A receita necessária à execução desta Lei decorrerá de anulação de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente (Lei nº 5.373, de 6 de dezembro de 1967) , a saber:
5.09.01.07 -Superintendência do Desenvolvimento da Fronteira Sudoeste.
133.1.1390 -Financiamento e Assistência à Agricultura
4.3.5.0 -Auxílios para Inversões Financeiras 600.000,00
5.09.01.05 -Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia
320.1.1325 -Fundo para Investimentos Privados no Desenvolvimento da Amazônia
4.3.5.0 -Auxílios para Inversões Financeiras 5.400.000,00
Art. 2º da Lei 5.529 /1968