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Artigo 4º da Lei nº 5.529 de 13 de Novembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste, o crédito especial de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), para fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 5.529 /1968