“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei5.203 de 12/01/1967
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, para ser aplicado pela Fundação Brasil Central, o crédito especial de Cr$ 738.300.000 (setecentos e trinta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas de pessoal, para a execução de obras previstas no Plano de Atividades da instituição, durante o exercício de 1966.
- Lei74 de 24/06/1935
Art. 2º - Para a execução do disposto no artigo anterior, no corrente anno e nas ultimas series dos cursos, poderão tornar-se diarias as aulas das diversas disciplinas, ficando supprimidas as ferias entre os periodos escolares e antecipadas, respectivamente, para a primeira quinzena de setembro e para os mezes de julho e setembro, a segunda prova parcial de direito e as segunda e terceira de medicina, odontologia e pharmacia.
- Lei11.457 de 16/03/2007
Lei da Super Receita
Art. 11, §5º - Na execução dos procedimentos de fiscalização referidos no § 3º, ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil é assegurado o livre acesso às dependências e às informações dos entes objeto da ação fiscal, de acordo com as respectivas áreas de competência, caracterizando-se embaraço à fiscalização, punível nos termos da lei, qualquer dificuldade oposta à consecução desse objetivo. (Incluído pela Lei nº 12.154, de 2009).
- Lei14.034 de 05/08/2020
Art. 4º - A Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "TÍTULO VIII (...) CAPÍTULO I (...) Seção I (...) Art. 251-A A indenização por dano extrapatrimonial em decorrência de falha na execução do contrato de transporte fica condicionada à demonstração da efetiva ocorrência do prejuízo e de sua extensão pelo passageiro ou pelo expedidor ou destinatário de carga." "Art. 256 (...)...
- Lei10.696 de 02/07/2003
Art. 5º, §4º - Se houver execução da garantia vinculada ao contrato coletivo ou grupal, em decorrência do que dispõe o § 3º, inciso II, eventual sobra de recursos, depois de liquidadas as obrigações dos mutuários que não optaram pela individualização, será carreada à amortização, proporcionalmente, das operações individualizadas na forma deste artigo.
- Lei8.407 de 10/01/1992
Art. 1º - Os arts. 2º, 4º e § 1º, 9º; 18; com o acréscimo dos incisos IX e X e seu § 2º; 25, incisos V e VI; 34, §§ 2º, 4º e 5º; 35, inciso II e § 4º; 44, § 1º; 45 e §§ 1º e 2º; 49, com o acréscimo de um § 1º e remuneração de seu parágrafo único para § 2º; 60, parágrafo único; 61, caput; 67; 71; 75 e 78, inciso I, da Lei nº 8.185, de 14 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compõem a Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: I - o Tribunal de Justiça; II - o Conselho Especial; III - o Conselho de Magistratura; IV - os Tribunais do Júri; V - os Juízes de Direito do Distrito Federal; VI - os Juízes de Direito Substitutos...
- Lei8.713 de 30/09/1993
Art. 57, IV - exercer, no dia da eleição, qualquer forma de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influir na vontade do eleitor: Pena: detenção de um a três meses;...
- Lei13.983 de 03/04/2020
Art. 1º, §1º - O dever de execução das programações estabelecido no § 10 do art. 165 e no § 11 do art. 166 da Constituição não impõe a execução de despesa em desconformidade com as regras e os princípios referidos no caput .