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Lei nº 5.203 de 12 de Janeiro de 1967

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 738.300.000 (setecentos e trinta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros) ao Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, para ser aplicado pela Fundação Brasil Central.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de janeiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Gabinete do Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, para ser aplicado pela Fundação Brasil Central, o crédito especial de Cr$ 738.300.000 (setecentos e trinta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de despesas de pessoal, para a execução de obras previstas no Plano de Atividades da instituição, durante o exercício de 1966.

Parágrafo único

O crédito a que se refere a presente Lei será registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas da União.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CasteLlo Branco Octávio Bulhões João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.1967

Lei nº 5.203 de 12 de Janeiro de 1967