Artigo 3º da Lei nº 5.203 de 12 de Janeiro de 1967
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 738.300.000 (setecentos e trinta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros) ao Ministro Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, para ser aplicado pela Fundação Brasil Central.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.