JurisHand AI Logo
|

Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei11.107 de 06/04/2005

    Art. 17 - Os arts. 23, 24, 26 e 112 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 23 (...) § 8º No caso de consórcios públicos, aplicar-se-á o dobro dos valores mencionados no caput deste artigo quando formado por até 3 (três) entes da Federação, e o triplo, quando formado por maior número." (NR) "Art. 24 (...) XXVI - na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação. Parágrafo únic...

    • Lei14.303 de 21/01/2022

      Art. 7º, II - suplementação de despesas relativas a ações em execução no exercício de 2022, por meio da utilização, em favor da empresa correspondente e da programação respectiva, de saldo de recursos do Tesouro Nacional repassados em exercícios anteriores ou inscritos em restos a pagar no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e...

    • Lei8.502 de 01/12/1992

      Art. 5º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de incorporação do excesso de arrecadação da receita do Tesouro Nacional, proveniente do pagamento de amortizações, juros e encargos do refinanciamento da dívida contratada concedido pela União, ao amparo da Lei nº 8.388, de 1991.

    • Lei5.841 de 06/12/1972

      Art. 1º - A Taxa Rodoviária Única, criada pelo Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969 , devida, anualmente, por proprietário de carro de passeio, veículo utilitário e camioneta, não excederá o limite de 3% (três por cento) sobre o valor venal fixado para aqueles veículos e não será inferior à metade do maior salário-mínimo vigente no País.

    • Lei14.229 de 21/10/2021

      Art. 4º - O art. 8º da Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 8º (...) Parágrafo único. Prescreve em 12 (doze) meses o prazo para cobrança das penas de multa ou da indenização a que se refere o caput deste artigo, contado da data da realização do transporte." (NR)...

    • Lei13.877 de 27/09/2019

      Art. 5º - O art. 3º da Lei nº 13.831, de 17 de maio de 201 9, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Promulgação partes vetadas ‘Art. 3º (...) Parágrafo único . Aplica-se também aos processos que se encontram em fase de execução judicial o disposto no art. 55-D da Lei nº 9.096, de 19 de setembro 1995.’" (NR)...

    • Lei2.287 de 16/08/1954

      Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$152.673.879,60 (cento e cinqüenta e dois milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros e sessenta centavos), para atender, nos exercícios de 1952, 1953 e 1954, às despesas decorrentes da execução desta lei.

    • Lei14.286 de 29/12/2021

      Art. 5º, §2º - Os ativos de organismos internacionais e de bancos centrais estrangeiros mantidos nas contas de que tratam os incisos X e XI do caput deste artigo são impenhoráveis e imunes à execução quando utilizados no desempenho de suas funções próprias e não poderão ser objeto de arresto, de sequestro, de busca e apreensão ou de outro ato de constrição judicial.