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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei5.114 de 23/09/1966

    Art. 2º, §1º - A atualização de valores e o aumento de capital de que trata este artigo deverão ser efetivados, até seis meses após a aprovação do projeto e antes de ser iniciada a execução mesmo. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 291, de 1967)...

  • Lei8.545 de 28/12/1992

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação dos Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional e dos recursos de outras fontes na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

  • Lei3.428 de 15/07/1958

    Art. 11 - A partir do primeiro ano de instalação da Comissão, será cobrada uma taxa fixa de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), por tonelada de fibra de sisal exportada, para fazer face às despesas decorrentes da execução do programa de recuperação da economia sisaleira.

  • Lei3.644 de 15/10/1959

    Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o crédito especial de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil cruzeiros).

  • Lei2.003 de 02/10/1953

    Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil cruzeiros) necessários à execução desta lei, no primeiro ano de sua vigência, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei9.212 de 22/12/1995

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei6.273 de 28/11/1975

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  • Lei6.272 de 28/11/1975

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 1974, na forma do inciso I do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.