“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei11.516 de 28/08/2007
Art. 14-a, §1º - A instituição financeira oficial de que trata o caput deste artigo será responsável pela execução, direta ou indireta, e pela gestão centralizada dos recursos de compensação ambiental destinados às unidades de conservação instituídas pela União e poderá, para a execução indireta, firmar contrato com instituições financeiras oficiais regionais. (Incluído pela Lei nº 13.668, de 2018)...
- Lei10.826 de 22/12/2003
Estatuto do Desarmamento
Art. 34-a, §4º - Os dados constantes do Banco Nacional de Perfis Balísticos terão caráter sigiloso, e aquele que permitir ou promover sua utilização para fins diversos dos previstos nesta Lei ou em decisão judicial responderá civil, penal e administrativamente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)...
- arma de fogo
- porte de arma
- cadastro de arma
- Lei13.667 de 17/05/2018
Art. 6º, VIII - participar da formulação e da execução da política de formação e desenvolvimento de pessoal especificamente voltado a prestar serviços no âmbito do Sine;...
- Lei1.349 de 10/02/1951
Art. 3º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 3.584,00 (três mil quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros), para atender à despesa decorrente da execução desta Lei, no exercício de 1948.
- Lei1.937 de 10/08/1953
Art. 8º - As despesas, decorrentes da execução da presente lei, serão atendidas pelas dotações orçamentarias próprias do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, abrindo-se os créditos suplementares que se tornarem necessários até à importância de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).
- Lei2.613 de 23/09/1955
Art. 4º - O S. S. R. será administrado por um conselho nacional e pelos conselhos estaduais, dos Territórios Federais e Distrito Federal, dotados êstes da autonomia necessária para promover a execução de planos adaptando-os as peculiaridades locais, por intermédio das juntas municipais.
- Lei4.199 de 04/02/1963
Art. 6º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial necessário à execução desta lei, até o limite de Cr$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros).
- Lei4.305 de 23/12/1963
Art. 3º - A comprovação financeira das despesas realizadas no exercício anterior, para execução dos programas e projetos do Ponto IV, acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas realizadas, será feita perante os Ministros de Estado e dirigentes dos órgãos subordinados ao Presidente da República.