“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei5.787 de 27/06/1972
Art. ,109 - O militar, servindo em navio de guerra que for recolhido ao porto, fora do teatro de operações, para execução de reparos, continuará percebendo a gratificação de campanha das condições abaixo: (Vide Lei nº 8.237, de 1991) 1 - Até 30 (trinta) dias, para execução de reparos destinados à manutenção da eficiência do navio; (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215 2 - Até 60 (sessenta) dias, para reparos de avarias sofridas em combate por ação do inimigo. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215...
- Lei12.299 de 27/07/2010
Art. 4º, §2º - Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.
- Lei3.807 de 26/08/1960
Lei Orgânica da Previdência Social
Art. 155, IV - de estelionato, definido no artigo 171 do Código Penal ; (Incluído pelo Decreto-lei nº 66, de 1966)...
- previdência social
- dependente do segurado
- instituto nacional de previdência social
- Lei13.284 de 10/05/2016
Art. 22 - Na fixação da pena de multa prevista neste Capítulo, o limite a que se refere o § 1º do art. 49 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), pode ser acrescido ou reduzido em até 10 (dez) vezes, de acordo com as condições financeiras do autor da infração e com a vantagem indevidamente auferida.
- Lei10.925 de 23/07/2004
Art. 9-a, §3º, V - ao cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas pelo Poder Executivo para viabilizar a fiscalização da regularidade da execução do projeto de investimento de que trata o inciso III. (Incluído pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)...
- Lei14.690 de 03/10/2023
Programa Emergencial Desenrola Brasil
Art. 14, Parágrafo Único - O acesso a dados pessoais, bem como o tratamento e o uso compartilhado deles, para execução da política pública objeto do Desenrola Brasil, previstos neste artigo e no art. 13 desta Lei, dispensarão o consentimento prévio do titular do dado pessoal.
- Lei6.189 de 16/12/1974
Art. 4º - Na pesquisa ou na lavra autorizadas, a ocorrência de urânio ou de tório obriga o titular a comunicar o fato à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM) e às (INB), sob pena de revogação da autorização. (Redação dada pela Lei nº 14.222, de 2021) Produção de efeitos...
- Lei1.806 de 06/01/1953
Art. 31 - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) à conta da cota de Valorização Econômica da Amazônia para atender às despesas resultantes da execução desta lei.