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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei5.787 de 27/06/1972

    Art. ,109 - O militar, servindo em navio de guerra que for recolhido ao porto, fora do teatro de operações, para execução de reparos, continuará percebendo a gratificação de campanha das condições abaixo: (Vide Lei nº 8.237, de 1991) 1 - Até 30 (trinta) dias, para execução de reparos destinados à manutenção da eficiência do navio; (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215 2 - Até 60 (sessenta) dias, para reparos de avarias sofridas em combate por ação do inimigo. (Vide Lei nº 8.237, de 1991) Vide Medida Provisória nº 2.215...

  • Lei12.299 de 27/07/2010

    Art. 4º, §2º - Na sentença penal condenatória, o juiz deverá converter a pena de reclusão em pena impeditiva de comparecimento às proximidades do estádio, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, pelo prazo de 3 (três) meses a 3 (três) anos, de acordo com a gravidade da conduta, na hipótese de o agente ser primário, ter bons antecedentes e não ter sido punido anteriormente pela prática de condutas previstas neste artigo.

  • Lei3.807 de 26/08/1960

    Lei Orgânica da Previdência Social

    Art. 155, IV - de estelionato, definido no artigo 171 do Código Penal ; (Incluído pelo Decreto-lei nº 66, de 1966)...

    • previdência social
    • dependente do segurado
    • instituto nacional de previdência social
  • Lei13.284 de 10/05/2016

    Art. 22 - Na fixação da pena de multa prevista neste Capítulo, o limite a que se refere o § 1º do art. 49 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), pode ser acrescido ou reduzido em até 10 (dez) vezes, de acordo com as condições financeiras do autor da infração e com a vantagem indevidamente auferida.

  • Lei10.925 de 23/07/2004

    Art. 9-a, §3º, V - ao cumprimento das obrigações acessórias estabelecidas pelo Poder Executivo para viabilizar a fiscalização da regularidade da execução do projeto de investimento de que trata o inciso III. (Incluído pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência)...

  • Lei14.690 de 03/10/2023

    Programa Emergencial Desenrola Brasil

    Art. 14, Parágrafo Único - O acesso a dados pessoais, bem como o tratamento e o uso compartilhado deles, para execução da política pública objeto do Desenrola Brasil, previstos neste artigo e no art. 13 desta Lei, dispensarão o consentimento prévio do titular do dado pessoal.

    • Lei6.189 de 16/12/1974

      Art. 4º - Na pesquisa ou na lavra autorizadas, a ocorrência de urânio ou de tório obriga o titular a comunicar o fato à Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), à Agência Nacional de Mineração (ANM) e às (INB), sob pena de revogação da autorização. (Redação dada pela Lei nº 14.222, de 2021) Produção de efeitos...

    • Lei1.806 de 06/01/1953

      Art. 31 - Fica aberto um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) à conta da cota de Valorização Econômica da Amazônia para atender às despesas resultantes da execução desta lei.