“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Lei10.835 de 08/01/2004
Art. 4º - A partir do exercício financeiro de 2005, os projetos de lei relativos aos planos plurianuais e às diretrizes orçamentárias deverão especificar os cancelamentos e as transferências de despesas, bem como outras medidas julgadas necessárias à execução do Programa.
- Lei8.554 de 28/12/1992
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Lei7.198 de 19/06/1984
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do excesso de arrecadação oriundo de operação de crédito interna contratada pelo Ministério da Educação e Cultura, junto à Caixa Econômica Federal, e de Recursos Diretamente Arrecadados do Tesouro Nacional.
- Lei11.668 de 02/05/2008
Art. 4º, VIII - à forma e condições de fiscalização pela ECT das instalações, equipamentos, métodos e práticas de execução dos serviços da franqueada, bem como a indicação dos órgãos integrantes da estrutura administrativa e operacional da ECT competentes para exercê-la;...
- Lei10.794 de 02/12/2003
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2002, conforme autorização constante da Medida Provisória nº 127, de 4 de agosto de 2003.
- Lei86 de 08/09/1947
Art. 7º - Para execução do que se prevê no artigo supra, deverão ser encaminhadas à Comissão Executiva de Defesa da Borracha, seja pelos poderes públicos ou entidades autárquicas seja pelas emprêsas particulares, tôdas as informações que a referida Comissão solicitar.
- Lei11.091 de 12/01/2005
Art. 24, §3º, III - 360 (trezentos e sessenta) dias para o início da execução do programa de avaliação de desempenho e o dimensionamento das necessidades institucionais com a definição dos modelos de alocação de vagas.
- Lei9.100 de 29/09/1995
Art. 86 - Até o dia 5 de maio de 1996, o Tribunal Superior Eleitoral expedirá todas as instruções que julgar necessárias à execução desta Lei, ouvidos previamente, em audiência pública, os delegados dos partidos participantes do pleito.