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Lei 8.554 de 28 de dezembro de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 28 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Extinto Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.247.519.769.000,00 (três trilhões, duzentos e quarenta e sete bilhões, quinhentos e dezenove milhões, setecentos e sessenta e nove mil cruzeiros), na forma do Anexo I desta Lei, para atender à programação de despesas com Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Parágrafo único
A este crédito suplementar aplica-se o disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO BENEVIDES Dorothéa Fonseca Furquim Werneck Antonio Rocha Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 29.12.1992