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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei9.388 de 19/12/1996

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição e Adicional Sobre a Receita de Concursos de Prognósticos - Fonte 125.

  • Lei10.573 de 25/11/2002

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte da dotação da atividade "Manutenção da Infra-Estrutura de Atendimento", constante do Anexo II a esta Lei.

  • Lei1.081 de 13/04/1950

    Art. 3º - As repartições que, pela natureza dos seus trabalhos, necessitarem de automóveis, para efeito de fiscalização, diligência, transporte de valores e serviços semelhantes, terão carros à disposição tão sòmente para a execução dêsses serviços.

  • Lei9.324 de 09/12/1996

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro, indicados no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

  • Lei6.285 de 11/12/1975

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes de anulação parcial de dotação consignada no Orçamento da União, para o exercício de 1975, ao subanexo 1400 - Ministério das Comunicações - 1402 - Secretaria Geral.

  • Lei4.280 de 06/11/1963

    Art. 2º - A extirpação de outras partes do cadáver que não sejam a córnea deverá, ser especificada no regulamento da execução desta lei baixada pelo Chefe do Poder Executivo e referendo pelo Ministro da Saúde.

  • Lei11.048 de 29/12/2004

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria e de repasses da controladora, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo a esta Lei.

  • Lei4.730 de 14/07/1965

    Art. 11 - Compete ao Conselho de Curadores aprovar o orçamento anual, fiscalizar a sua execução, bem como aprovar modificações no decurso do exercício e autorizar os atos do Presidente da Fundação não previstos no Estatuto.