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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei3.879 de 30/01/1961

    Art. 6º - É o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S.A. convênio para execução da presente Lei, independendo, entretanto de formalização dêsse ato, a concessão imediata dos benefícios nela previstos.

  • Lei610 de 13/01/1949

    Art. 33 - Aos Estados, ao Distrito Federal e aos Territórios será facultado entregar ao Serviço Nacional da Lepra, mediante acôrdo bilateral, a execução parcial ou total nas respectivas zonas, da campanha contra a lepra.

  • Lei9.311 de 24/10/1996

    Lei da CPMF

    Art. 19 - A Secretaria da Receita Federal e o Banco Central do Brasil, no âmbito das respectivas competências, baixarão as normas necessárias à execução desta Lei. (Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)...

    • Lei9.353 de 12/12/1996

      Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos vinculados e diretamente arrecadados do Tesouro, constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

    • Lei2.199 de 09/04/1954

      Art. 2º - Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

    • Lei2.377 de 22/12/1954

      Art. 3º - As condições de matrícula, o regime escolar e outras providências necessárias à plena execução desta Lei serão objetos de Regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo, 30 (trinta) dias após sua publicação.

    • Lei4.069 de 11/06/1962

      Art. 63 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias e adotará providências administrativas indispensáveis à sua fiel execução na parte referente à emissão dos titulas de "Recuperação Financeira".

    • Lei5.865 de 12/12/1972

      Art. 7º - Durante a execução orçamentária, fica o Governador do Distrito Federal autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Tributária Orçada, podendo para o respectivo financiamento:...