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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Lei8.009 de 29/03/1990

    Lei do bem de família

    Art. 3º, VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    • impenhorabilidade do imóvel residencial
    • residência familiar
    • impenhorabilidade do bem de família
  • Lei14.875 de 31/05/2024

    Art. 64, §5º - Somente apresentarão os títulos a que se refere o § 4º os candidatos aprovados nas fases previstas no inciso I do § 2º deste artigo."(NR) "Art. 138 . É vedada a aplicação do instituto da redistribuição aos servidores integrantes das carreiras de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal e de Policial Penal Federal."(NR) "Art. 138-A Os ocupantes dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal, de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal e de Policial Penal Federal terão exercíc...

  • Lei14.908 de 01/07/2024

    Art. 2º - O Dia Nacional do Policial Penal passa a integrar o calendário oficial nacional de eventos comemorativos.

  • Lei14.188 de 28/07/2021

    Ação contra violência doméstica

    Art. 1º - Esta Lei define o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), altera a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e cria o tipo Penal de violência psicológica contra a mulher.

    • transparência financeira
    • controle orçamentário
    • fiscalização pública
  • Lei14.786 de 28/12/2023

    Não é Não

    Art. 3º, II - violência: uso da força que tenha como resultado lesão, morte ou dano, entre outros, conforme legislação penal em vigor.

    • prevenção à violência
    • mulheres seguras
    • casas noturnas
  • Lei209 de 02/01/1948

    Art. 12, Parágrafo Único - Para os casos de execução judicial é usada a cláusula penal de 10% sôbre o principal e acessórios da dívida.

  • Lei6.880 de 09/12/1980

    Estatuto dos Militares

    Art. 132, I - de acordo com o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar, se tiver sido condenado, por sentença definitiva, a quaisquer penas previstas no Código Penal Militar;...

    • Lei12.974 de 15/05/2014

      Art. 24 - O exercício de atividades privativas de Agência de Turismo, na forma desta Lei, sem o correspondente registro no órgão federal responsável pelo cadastramento e pela fiscalização das empresas dedicadas à exploração dos serviços turísticos constitui ilícito penal e sujeita o infrator às penas dispostas no art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 - Lei das Contravenções Penais.