Lei nº 14.908 de 1º de Julho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Policial Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fica instituído o Dia Nacional do Policial Penal, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 4 de dezembro.
O Dia Nacional do Policial Penal passa a integrar o calendário oficial nacional de eventos comemorativos.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Manoel Carlos de Almeida Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2024.