Lei nº 14.908 de 1º de Julho de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional do Policial Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 1º de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Nacional do Policial Penal, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 4 de dezembro.
Art. 2º
O Dia Nacional do Policial Penal passa a integrar o calendário oficial nacional de eventos comemorativos.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Manoel Carlos de Almeida Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.7.2024.