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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.452 de 30/03/1976

    Art. 1º - A partir do exercício de 1977, as empresas privadas nacionais que tenham celebrado, durante o ano de 1975, ou venham a celebrar, até o final de 1976, contratos de financiamento de longo prazo com instituições financeiras sob controle do Governo Federal, ou seus agentes, mediante repasse de fundos, com a finalidade de execução de projetos prioritários para a economia do País, poderão ter, como benefício, a parcela referente ao valor da correção monetária que exceder o índice atual de 20% (vinte por cento), nos termos deste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.893 de 16/12/1981

    Art. 1º, Parágrafo Único, III - mantenham escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Art . 6º Para os efeitos deste Decreto-lei, entende-se como valor originário do débito o definido no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.736, de 20 de dezembro de 1979 . Art . 7º As Procuradorias da Fazenda Nacional poderão expedir avisos de cobrança dos débitos inscritos como Dívida Ativa da União, relativos aos benefícios previstos neste Decreto-lei. Art . 8º O pagamento do débito inscrito como Dívida Ativa ainda que ajuizado poderá ser efetivado mediante guia expedida pela Procuradoria da Fazend...

  • Decreto-Lei8.913 de 24/01/1946

    Art. 1º - O art. 69 do Código da Justiça Militar aprovado pelo Decreto-lei nº 925, de 2-12-938 , passa a ter um parágrafo único com a seguinte redação: Estão compreendidas nas faltas referidas nêste artigo tôdas as de caráter administrativo-disciplinar previstas no Decreto-lei nº 1.713, de 28-10-1939 , competindo a aplicação das penas ao Supremo Tribunal Militar no caso dos juízes, e, no caso dos demais funcionários, aos seus superiores hierárquicos ou autoridades militares correspondentes às civis com tal competência mencionadas no citado Decreto-lei.

  • Decreto-Lei352 de 17/06/1968

    Art. 2º - O contribuinte que requerer os benefícios previstos no artigo anterior, cujo pedido não tenha sido decidido ou cujo débito total não tenha sido anteriormente fixado pela repartição lançadora, deverá providenciar, no prazo de trinta dias após publicação dêste Decreto-lei, o recolhimento do impôsto e o depósito das multas que julgar cabíveis, com observância das prestações e redução previstas no artigo 1º sob pena de arquivamento do pedido e imediata inscrição da dívida. (Vide Decreto-Lei nº 353, de 1968...

  • Decreto-Lei7.835 de 06/08/1945

    O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180, da Constituição, e Considerando que se torna imprescindível, em face do aumento dos níveis de salário, reajustar proporcionalmente os níveis de benefícios concedidos pelas instituições de previdência social; Considerando que tal reajustamento implica em maiores compromissos por parte das referidas instituições, os quais só poderão ser devidamente atendidos por um proporcional aumento de receita; Considerando a absoluta conveniência de se universalizarem tôdas as modalidades de amparo prestadas pelos Institutos e Caixas, conforme o espírito que presidiu a promulgação ...

  • Decreto-Lei2.348 de 24/07/1987

    Art. 1º, d - (...)". "Art. 7º (...) § 1º É proibido o parcelamento da execução de obra ou de serviço, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência de recursos ou comprovado motivo de ordem técnica. (...)" "Art. 8º (...) I - o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, contratado por adjudicação direta; (...)" "Art. 12 (...) VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Parágrafo único. Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, ...

  • Decreto-Lei157 de 10/02/1967

    Art. 17, §3º - O não recolhimento previsto no parágrafo anterior, dentro de trinta dias contados do término do triênio, determinará a cobrança do débito "ex officio". "Art. 18 Nos casos de que trata a Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , também se extinguirá a punibilidade dos crimes nela previstos se, mesmo iniciada a ação fiscal, o agente promover o recolhimento dos tributos e multas devidos, de acôrdo com as disposições do Decreto-lei nº 62, de 21 de novembro de 1966 , ou dêste Decreto-lei, ou, não estando julgado o respectivo processo depositar, nos prazos fixados, na repartição competente, em dinheiro ou em Obrigações Reajustáveis do Tesouro, as imp...

  • Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944

    GETULIO VARGAS A. de Souza Costa SEGUNDA PARTE ÍNDICE DAS TABELAS "A" PRODUTOS SUJEITOS AO IMPÔSTO "AD VALOREM" I - Aparelhos, máquinas e artefatos de metal II - Armas, munições e fogos de artifício III - Artefatos de matérias de origem animal e vegetal IV - Brinquedos, artigos de esporte e jogos V - Cerâmica e vidros VI - Chapéus VII - Cimento e artefatos de cimento, de gêsso e de pedras naturais e artificiais VIII - Eletricidade IX - Escôvas, espanadores e pincéis X - Jóias, obras de ourives e relógios XI - Papel e seus artefatos XII - Produtos alimentares industrializados XIII - Produtos farmacêuticos e medicinais XIV - Tintas, esmaltes, v...