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Lei da Execução Penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.736 de 23/09/1942

    Art. 4º - Afim de garantir a prioridade, presteza e eficiência da coleta e apuração dos elementos estatísticos referidos nos arts. 2º e 3º, o Secretário Geral do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, na fase inicial de execução da presente lei, fica autorizado a intervir diretamente em qualquer serviço de estatística federal, estadual ou municipal.

  • Decreto-Lei572 de 08/05/1969

    Art. 2º - O recurso necessário a execução dêste Decreto-lei decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 5.13.00, a saber: 5.13.00 - Ministério do Planejamento e Coordenação Geral 5.13.01 - Gabinete do Ministro 01.08.15.1.001 - Equipamento e Instalação do Ministério 4.0.0.0 - Despesas de Capital 4.1.0.0 - Investimentos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações - NCr$200.000,00...

  • Decreto-Lei9.272 de 22/05/1946

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista a convivência de adotar, desde já, medidas que facilitem a execução do Decreto-lei nº 9.068, de 15 de Março de 1946, que dispõe sôbre a extinção do Departamento Nacional do Café, DECRETA:...

  • Decreto-Lei998 de 21/10/1969

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber: NCr$ 5.09.00 - Ministério do Interior 5.09.04 - Território Federal de Rondônia Atividade 01.01.11.2.093 3.0.0.0. - Despesas Correntes 3.2.0.0. - Transferências Correntes 3.2.3.0 - Transferência de Assistência e Previdência Social 3.2.3.1 - Inativos . . (...) 540.000,00...

  • Decreto-Lei2.673 de 04/10/1940

    Art. 1º - Enquanto não estiver em execução o Regulamento da nova Lei do Serviço Militar, as Chefias de Circunscrição de Recrutamento teem atribuições para proceder ao alistamento militar á revelia, fora dos prazos de que tratam os artigos 65 e 83 do Regulamento aprovado por Decreto n. 15.934, de 22 de janeiro de 1923 .

  • Decreto-Lei1.370 de 09/12/1974

    Art. 2º, §3º - Sob pena de perda dos benefícios previstos neste artigo a diferença apurada deverá ser escriturada a crédito de conta de reserva específica, para oportuna e compulsória capitalização, aplicando-se ao caso as disposições do artigo 3º do Decreto-lei nº 1.109, de 26 de junho de 1970.

  • Decreto-Lei975 de 20/10/1969

    Art. 6º, §2º - O não atendimento da convocação, na forma do parágrafo anterior, implicará na pena de perda, por abandono, da aeronave, viatura e equipamentos de comunicação e sua automática incorporação ao patrimônio do Ministério da Aeronáutica.

  • Decreto-Lei1.995 de 01/02/1940

    Art. 2º - A correspondência oficial postal e telegráfica dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, terá curso com taxas reduzidas, de acordo com os artigos 6º e 24, n. 7, da Lei n. 537, de 11 de outubro de 1937 , preenchidas as formalidades estabelecidas por essa mesma Lei, devendo, porém, o pagamento dessas taxas realizar-se dentro do mês subsequente ao da sua apresentação, sob pena de ficarem suspensos os favores deste artigo.