“Lei da Execução Penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.346 de 10/06/1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e Considerando que, para boa execução do Decreto-lei nº 9.228, de 3 de Maio de 1946, necessário se fêz completar e desenvolver os seus dispositivos, decreta:...
- Decreto-Lei9.873 de 16/09/1946
Art. 2º - Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 7.500.000,00), que será distribuído ao Tesouro Nacional, para atender à despesa (Serviços e Encargos) com a execução do disposto no artigo anterior.
- Decreto-Lei179 de 16/02/1967
Art. 5º, a - promover a execução de levantamentos, pesquisas, estudos ou análises visando ao conhecimento dos recursos de água e solo e à solução dos problemas das áreas compreendidas nas bacias dos rios Tocantins-Araguaia e Paraguai-Cuiabá;...
- Decreto-Lei1.630 de 17/07/1978
Art. 8º - O Ministro da Fazenda e o Ministro da Indústria e do Comércio, em suas respectivas áreas de competência, poderão expedir normas complementares à execução deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei728 de 04/08/1969
Art. 157 - O desconto originado de crime previsto no Código Penal Militar não impede que por decisão judicial a autoridade competente proceda a buscas apreensões legais, confisco de bens e seqüestros no sentido de abreviar o prazo de indenização à Fazenda Nacional.
- Decreto-Lei63 de 21/11/1966
Art. 7º, §3º - Quando, por motivo de escassez no mercado interno, se tornar imperiosa a aquisição no exterior, de gêneros alimentícios de primeira necessidade, de matérias-primas e de outros produtos de base, poderá ser concedida para a sua importação, por ato do Conselho de Política Aduaneira, isenção do impôsto de importação e da taxa de despacho aduaneiro, ouvidos os órgãos ligados à execução da política do abastecimento e da produção.
- Decreto-Lei337 de 16/03/1938
Art. 8º - O ministro da Agricultura baixará as instruções necessárias à execução do presente decreto-lei.
- Decreto-Lei1.455 de 07/04/1976
Art. 29, §3º - Os recursos necessários à execução do disposto no parágrafo anterior decorrerão da anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.