Lei Estadual do Paraná5.970 de 15/07/1969Art. 1º - O atual Departamento de Imprensa Oficial do Estado, da Secretaria do Interior e Justiça, fica erigido em autarquia estadual, com a denominação de Departamento de Imprensa Oficial do Estado (D.I.O.E.), dotado de personalidade jurídica, com autonomia administrativa e financeira, sede e fôro na cidade de Curitiba e vinculado à referida Secretaria do Interior e Justiça....