Lei Complementar Estadual do Paraná85 de 28/12/1999Art. 134, IX - para o desempenho de mandato de presidente de entidade representativa de classe, de âmbito estadual ou nacional e de 1º vice-presidente de entidade de classe de âmbito estadual. (Redação dada pela Lei Complementar 255 de 17/04/2023)...