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Lei Estadual do Paraná nº 19576 de 03 de Julho de 2018

Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor José Cândido Muricy.

Ementa: Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor José Cândido Muricy.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Palácio do Governo, em 02 de julho de 2018.


Art. 1º

Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor José Cândido Muricy.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Maria Aparecida Borghetti Governadora do Estado Elias Gandour Thomé Secretário de Estado da Justiça, Trabalho e Direitos Humanos Dilceu João Sperafico Chefe da Casa Civil Luiz Carlos Martins Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 19576 de 03 de Julho de 2018