Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 19576 de 03 de Julho de 2018
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor José Cândido Muricy.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao Senhor José Cândido Muricy.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.