Lei Estadual do Paraná20.444 de 18/12/2020Art. 20, §1º - Os servidores integrantes de força-tarefa, além dos atos ordinatórios e de movimentação processual, exercerão atividades de treinamento, presencial ou à distância, dos servidores lotados nas unidades judiciárias, com o auxílio da Escola de Servidores da Justiça Estadual – ESEJE.