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Lei Estadual do Paraná nº 17105 de 05 de Abril de 2012

Transforma cargos de Promotor de Justiça Substituto da Comarca de Curitiba e de Promotor de Justiça perante Varas Cíveis, que especifica, em cargos de Promotor de Justiça com atuação perante Promotorias de Justiça Especializadas no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam transformados os seguintes cargos de Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná:

I

01 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ao vagar, em 01 (um) cargo denominado 2º (segundo) Promotor de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

II

01 (um) cargo de Promotor de Justiça Substituto da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, ao vagar, em 01 (um) cargo denominado 1º (primeiro) Promotor de Justiça de Proteção à Educação do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

III

o cargo de Promotor de Justiça junto à 16ª (décima sexta) Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em 01 (um) cargo denominado 2º (segundo) Promotor de Justiça de Proteção ao Consumidor do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

IV

o cargo de Promotor de Justiça junto à 2ª (segunda) Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em 01 (um) cargo denominado 4º (quarto) Promotor de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

V

o cargo de Promotor de Justiça junto à 10ª (décima) Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em 01 (um) cargo denominado 5º (quinto) Promotor de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

VI

o cargo de Promotor de Justiça junto à 14ª (décima quarta) Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, em 01 (um) cargo denominado 6º (sexto) Promotor de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba;

Parágrafo único

A ordem de precedência para o provimento dos cargos resultantes da transformação será determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público.

Art. 2º

São atribuições dos cargos resultantes da transformação prevista nesta Lei aquelas indicadas na Lei Complementar Estadual nº 85, de 27 de dezembro de 1999.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 17105 de 05 de Abril de 2012